O homem preso em flagrante no dia 19 de julho exigindo vantagem indevida, no valor de R$ 3 mil, para deixar de lavrar autuação em razão de infração foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau. A condenação por concussão – quando o indivíduo exige para si ou para outrem vantagem indevida, direta ou indiretamente – ocorreu menos de dois meses após o fato.
A defesa do homem que ocupava cargo comissionado na Prefeitura de Blumenau alegou a ilegalidade da prisão em flagrante do réu, já que ela teria sido preparada, pediu a fixação da pena no mínimo legal e a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. A ilegalidade do flagrante não foi acolhida pois não houve estímulo do Estado à prática do delito, apenas o monitoramento tratando-se de situação legal, tampouco a compensação.
Quando as vítimas procuraram a autoridade policial, o acusado já havia feito a exigência de vantagem indevida, tendo a exigência de vantagem se renovado instantes antes da prisão. Consta também nos autos uma gravação do ex-gerente de fiscalização, feita por uma vítima, exigindo os valores para não aplicar multa.
Ele cumprirá a pena no Presídio Regional de Blumenau, onde está preso desde julho. O ex-gerente de fiscalização não poderá recorrer da decisão em liberdade, por se tratar de condenado reincidente.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina