Quatro homens acusados de assaltar duas agências bancárias em Mirim Doce (SC), no Alto Vale, foram condenados a 134 anos, quatro meses e cinco dias de reclusão, somadas as penas. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (12/8/19), em decisão proferida pelo juiz Jean Everton da Costa, titular da Vara Única da comarca de Taió.
O crime aconteceu no dia 1º de março de 2019, quando seis homens fortemente armados roubaram as agências do Banco do Brasil e Cresol. Os bandidos estavam em dois veículos e praticaram os assaltos de forma simultânea. Durante a ação do grupo, ocorreram diversos disparos, inclusive com fuzil, mas sem ferir ninguém.
Além de roubarem R$ 130 mil em dinheiro, eles levaram o gerente de uma das agências como refém e libertaram durante a fuga. Eles abandonaram os veículos na BR-470 e atearam fogo em um deles, depois entraram em uma região de mata. Dois assaltantes morreram em confronto com a polícia durante a fuga. As buscas pelos criminosos duraram mais de uma semana.
O grupo foi condenado pela prática dos crimes de formação de organização criminosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, roubos e porte de arma de fogo de uso restrito. Um dos criminosos, considerado o líder da organização criminosa, também foi condenado por outro assalto de agência bancária, que aconteceu em Salete (SC) no dia 14 de fevereiro. Ele recebeu a maior pena do grupo: 52 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.
Segundo as investigações da Polícia Civil, o crime foi minuciosamente planejado, com divisão de tarefas e uma estrutura organizada. Houve prévio levantamento do local onde ficam as agências bancárias, confecção de artefatos de pregos e até mesmo corte de árvore sobre a estrada, para dificultar a resposta policial. Dias antes, eles roubaram os dois veículos utilizados no assalto, um deles em Itajaí e outro em Salete.
No celular apreendido com um dos acusados, foram encontradas fotografias das agências, da Delegacia de Polícia de Mirim Doce e do servidor municipal que trabalhava no local, além do segurança de uma das agências. Através de um grupo de aplicativo de mensagens, eles planejavam a execução dos crimes, como também o resgate dos que fariam a ação.
“Vale reforçar que o grupo composto pelos acusados (mas não somente eles), além de elevado grau de planejamento dos crimes patrimoniais praticados, ostentava clara divisão de tarefas entres seus membros: alguns foram responsáveis pelo levantamento dos locais dos crimes, outros por angariar veículos, armas e demais objetos necessários à sua execução. Houve, ainda, aqueles incumbidos em realizar os resgates dos executores diretos dos crimes em Mirim Doce”, citou o magistrado em sua sentença, de 72 páginas.
Os quatro foram levados ao Presídio Regional de Rio do Sul, onde permanecerão até que haja recurso da decisão. “Acrescento que a instrução processual revelou sofisticado grau de planejamento das ações espúrias da organização criminosa ‘especializada na prática de delitos contra o patrimônio mediante violência’, sendo necessária a manutenção da segregação cautelar a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, destacou o juiz Jean Everton da Costa. Todos os quatro ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.