Proposta cria licença parental compartilhada entre mãe e pai

 

 

 

A legislação brasileira garante licença de cinco dias para os pais, podendo chegar, em alguns casos, a 20 dias se a empresa integrar o programa Empresa Cidadã ou se for do setor público. Mas isso pode mudar, já que o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, encaminhou uma proposta de criação de licença parental compartilhada entre mãe e pai à Procuradoria-Geral da República (PGR) para funcionários do Ministério Público da União (MPU).

A mãe atualmente tem direito a pelo menos 120 dias de licença-maternidade no setor privado, podendo chegar a 180 dias se for funcionária de empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã ou do setor público, como o MPU. O pai tem direito a cinco dias de licença-paternidade, podendo chegar a 20 dias.

A proposta do MPT diz que, caso os dois – pai e mãe – sejam funcionários do MPU, seria permitido que, nos últimos 60 dias da licença-maternidade de 180 dias, o pai assumisse o cuidado da criança e a mãe retornasse ao trabalho. Os 120 dias iniciais, garantidos pela Constituição, continuariam como benefício assegurado à mãe. Os dias restantes poderiam ser concedidos tanto ao pai quanto à mãe. A proposta inclui também casais adotantes e homoafetivos.

Se aprovada pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, a proposta deverá tramitar pelo Congresso Nacional antes da entrada em vigor. A iniciativa é uma oportunidade de pautar o tema no Congresso para que o benefício possa ser estendido a toda a sociedade, em órgãos públicos e empresas privadas. O projeto ainda não saiu da PGR e aguarda avaliação de Dodge.

“[A licença parental] é uma normativa em vigor em muitos países há muito tempo, como na Dinamarca. Na União Europeia, já tem até uma diretriz recomendando a todos os países que adotem”, diz a procuradora Lutiana Lorentz, do MPT de Minas Gerais. Para ela, um dos benefícios desse modelo é que o pai poderá ter maior participação nos primeiros meses de vida da criança e fortalecer o vínculo entre eles, o que seria benéfico para o filho.

Lorentz deu exemplos comparativos como Suécia e Portugal, onde a licença compartilhada entre pai e mãe é obrigatória. Na Dinamarca, ela é adotada desde 1980 e, na França, desde 1991.

Agência Brasil