Menino que teve perna amputada por erro médico receberá indenização de R$ 100 mil

Foto: Pixabay

 

 

Foto ilustrativa: Pixabay

 

Um neném de oito meses teve parte da perna direita amputada em decorrência de demora no diagnóstico de obstrução arterial. O caso aconteceu no Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, em janeiro de 2007. Os pais da criança entraram com ação na Justiça contra o Estado de Santa Catarina – o hospital é público -, pleiteando indenização por danos morais e estéticos. Eles venceram em 1º grau, mas não concordaram com os valores estipulados. O Estado também recorreu.

De acordo com os autos, após o menino ser diagnosticado com quadro de “sopro no coração”, os pais tentaram por diversas vezes marcar a cirurgia, mas não conseguiam. Depois de um tempo (não especificado no processo) a operação foi finalmente marcada. Os médicos anestesiaram o paciente, mas por algum motivo, não o operaram. Nesse período de internação, o menino teve problemas com a coagulação do sangue “decorrentes da negligência do corpo médico do hospital, e teve parte da perna direita amputada”.

O relator da apelação, desembargador Artur Jenichen Filho, foi direto ao ponto: “Quanto à criança, parte mais atingida pela conduta do Estado, resta incontroversa a sua submissão a situações penosas de dor e amputação de sua perna, mostrando-se desnecessária qualquer digressão a respeito do seu padecimento físico e psíquico”. Para o magistrado, é igualmente presumível a dor e sofrimento dos pais em razão do que aconteceu com o filho.

Em seu voto, Jenichen Filho reconheceu o direito da vítima em ser ressarcida inclusive com gastos futuros para atendimento especializado no tratamento. Isso inclui medicamentos, próteses, tratamento psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar e ambulatorial, e também atendimento educacional especializado, a serem comprovados oportunamente em procedimento próprio. Ele entendeu que os valores indenizatórios estipulados em 1º grau estavam corretos, com exceção do valor destinado ao pai da criança. O desembargador aumentou a indenização para ficar igual à da mãe. Com isso, os pais receberão cada um R$ 25 mil pelos danos morais.

O menino, por sua vez, será indenizado em R$ 100 mil – o valor deve ser atualizado com base em juros – por danos morais e estéticos. Receberá ainda uma pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a partir do dia em que completar 14 anos. Foi exatamente neste ponto que o Estado alegou que “a lesão não incapacita o paciente para todo e qualquer tipo de trabalho”, por isso não faria sentido uma pensão vitalícia. Para o relator, seria evidente a perda de capacidade laborativa, mesmo que parcial, e ela “não será reparada totalmente com o fornecimento de prótese”.

Além de Jenichen Filho, participaram do julgamento os desembargadores Hélio do Valle Pereira e Denise de Souza Luiz Francoski. A sessão, da 5ª Câmara de Direito Público, foi realizada no dia 6 de junho. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC