Entrou em vigor neste mês de abril a Lei nº 8.687, que determina a prestação de contas dos pedágios realizados em Blumenau. A partir de agora, organizações sem fins lucrativos que promoverem arrecadação de recursos nas vias públicas deverão informar o valor arrecadado e sua destinação para a Prefeitura e para a Câmara de Vereadores.
Para informar o executivo, ofício deverá ser enviado para a Controladoria-Geral do Município (CGM), situada na Praça Victor Konder, 2, Centro, sala 49, ou por e-mail pelo endereço transparencia@blumenau.sc.gov.br. As informações serão cadastradas no Portal Transparência e poderão ser conferidas por toda a população, no campo “Consultas Públicas”, item “Pedágios”.
A medida tem o objetivo de facilitar à população o conhecimento de como sua doação será aplicada pelas entidades, garantido mais transparência. A organização que não apresentar os dados no prazo de 30 dias a partir da realização do evento poderá ficar impedida de promover novos pedágios na cidade.
Realização de pedágios
Conforme a Lei nº 8.047/2014, entidades sem fins lucrativos podem realizar um pedágio por ano em Blumenau. A solicitação de alvará é feita na Praça do Cidadão, mediante a apresentação de documentos que comprovem o caráter filantrópico e de utilidade pública municipal, estadual ou federal, entre outros critérios.
Cabe ao município, por meio do Seterb, a liberação das datas para a arrecadação nas vias publicas. Para este ano, todas as datas já estão ocupadas. O agendamento de pedágios para 2020 terá início no dia 1º de dezembro.
Por Aline Franzoi Santos Fleith [Secom/PMB]