O Projeto de Lei 511/19 limita o poder de juízes e desembargadores nos plantões judiciais. O objetivo é evitar a repetição de casos como a decisão de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomada em plantão judicial em 2018 pelo desembargador Rogério Favreto e cassada por instâncias superiores.
Pelo projeto, juízes e desembargadores plantonistas não poderão decidir sobre:
- pedidos reiterados já apreciados em órgão judicial de origem ou plantão anterior;
- pedidos de reconsideração ou reexame;
- prorrogação de escuta telefônica;
- levantamento de bens ou valores;
- liberação de bens apreendidos.
Os plantões judiciais ficam limitados à análise de medidas urgentes, como prisões em flagrante, decretação de prisão preventiva ou temporária, busca e apreensão, mandados de segurança, habeas corpus.
Além disso, deverá ser divulgada pelos tribunais a escala dos atendimentos em plantão judicial: finais de semana, feriados e fora dos horários de atendimento nos dias úteis.
O autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), destacou que o Conselho Nacional de Justiça já tentou regulamentar os plantões judiciais. Ele avalia, no entanto, que tratar deste tema é um dever do Congresso Nacional. “É de extrema necessidade que o Poder Legislativo se posicione sobre o assunto”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Agência Câmara Notícias