Quem não vive o inferno de empresas de telemarketing ligando a toda hora, sem respeitar horário nem fim de semana? Um termo de conduta deve ser elaborado em no máximo seis meses para ofertas de serviços de telecomunicações por meio de telemarketing. O objetivo é inibir a prática abusiva e invasiva.
Esse foi o acordo de um encontro nesta segunda-feira (25/03/19), entre representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e das prestadoras de serviços de telecomunicações e comunicação. O compromisso é refinar os modelos de abordagem aos consumidores, ajustando horários, frequência de ligações e outros itens necessários ao relacionamento com excelência.
A prestadores seguirão os princípios gerais do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 2020. Segundo a Febratel, Federação Brasileira de Telecomunicações, hoje menos de um terço das chamadas, comunicações e mensagens comerciais, recebidas pelos consumidores, são oriundas das Prestadoras.
Seguindo a tendência do que está ocorrendo em outros países, este Código de Conduta será o primeiro a ser desenvolvido nos moldes da autorregulação pelo setor de telecomunicações no Brasil. Estava mais que na hora de algo mudar.