Em uma ação por danos morais, materiais e estéticos, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o pagamento de valor mensal de R$ 1.558,24 a um casal, vítima de acidente de trânsito na SC-108, entre Blumenau e Massaranduba. As vítimas moram em Jaraguá do Sul, onde a sentença já tinha sido proferida pela 2ª Vara Cível da cidade.
O casal acabou tendo que se afastar do trabalho e com isso sofreu uma redução salarial. Segundo laudo da Polícia Militar Rodoviária, o veículo que colidiu contra o das vítimas, tinha invadido a pista contrária. O acidente deixou uma pessoa e outras quatro gravemente feridas.
Inconformado com a decisão antecipada, que também prevê a seguradora como responsável solidária no pagamento do valor mensal, o motorista do carro que provocou o acidente alegou que recebe dois salários mínimos e não teria como pagar essas despesas.
“Conforme extrato bancário, há transferências e saques de valores consideravelmente altos, o que não permite concluir a ausência de condições de arcar com as obrigações impostas pela decisão agravada. Além do mais, o recorrente comprovou ser produtor rural”, disse em seu voto o desembargador Ulysséa.
“Vale salientar também que a pensão/lucros cessantes estipulados pela decisão são verbas de natureza alimentar, pois não se discute o fato de os recorridos (vítimas) estarem sofrendo perdas de seus ganhos habituais em decorrência do afastamento do trabalho para a recuperação das lesões físicas sofridas no acidente de trânsito aparentemente ocasionado por uma imprudência do recorrente”, completou o magistrado. A sessão foi presidida pelo desembargador Rubens Schulz e dela também participou o desembargador Sebastião César Evangelista.