No início de 2019 recebemos diversas reclamações de internautas reclamando sobre a conta de luz. Alguns disseram que apesar do consumo reduzido, por estarem ausentes do imóvel, o valor aumentou. Em outras até dobrou.
O Procon de Blumenau registrou mais de 40 solicitações buscando auxílio do órgão através do WhatsApp do Consumidor (47 99920-0083). Nove foram processos abertos contra a Celesc.
Na segunda-feira (21/01/19) o órgão de defesa do consumidor protocolou uma ação na sede da concessionária em Florianópolis, pedindo explicações sobre esse aumento nas faturas de energia elétrica. A medida tem a participação de outros Procons do Estado e a Celesc tem dez dias para dar uma resposta, a partir dessa data.
“Queremos entender de forma clara os motivos que causaram esse aumento na fatura de energia elétrica e informar aos consumidores. Após o retorno das justificativas, vamos analisar todos os processos abertos contra a empresa e dar uma resposta aos consumidores que se sentiram prejudicados”, comentou o coordenador do Procon de Blumenau, André Moura Cunha.
Além do empenho do Procon de Blumenau para garantir os direitos dos consumidores, o encontro em Florianópolis serviu também para estreitar ainda mais a relação da empresa com os órgãos de defesa. Trata-se da criação de um canal de comunicação via 0800 entre a Celesc e os Procons para tratar exclusivamente de reclamações sobre valores emitidos nas faturas de energia elétrica.
Para Cunha, a medida vai facilitar ainda mais os trâmites que são comuns nos processos de reclamação da conta de energia elétrica. “Isso agiliza os processos e o retorno das solicitações das reclamações contra a empresa. Assim, esse canal de comunicação criado exclusivamente para isso é uma conquista dos procons, já que é mais uma ferramenta que podemos utilizar em prol do contribuinte”.
Em sua página, a Celesc diz o seguinte:
Nos últimos dias, a Celesc tem recebido muitas manifestações da população a respeito do aumento e vem mais uma vez informar que o aumento na conta de luz se deve, basicamente, ao maior consumo de energia registrado no período de leitura do consumo em cada unidade consumidora.
Esse avanço é confirmado, inclusive, pelos elevados índices na demanda de energia registrados pela Celesc nas últimas semanas. Desde dezembro, o recorde foi batido três vezes, em três dias seguidos – 15 de janeiro (4.875MW), 16 de janeiro (4.989,82 MW) e 17 de janeiro (5.030MW). O último recorde havia sido registrado em 12 de dezembro passado: 4.826MW.
A Empresa reitera que a tarifa de energia elétrica Companhia não é reajustada desde agosto de 2018, data do reajuste anual das tarifas da Celesc Distribuição, e orienta que os clientes confiram atentamente o histórico de consumo e o período de apuração da leitura na fatura recebida.
“Quando for avaliar a variação de consumo, o cliente deve, inclusive, comparar a leitura atual no medidor do seu imóvel com a leitura apresentada na fatura: a diferença entre os números indica o quanto já foi consumido de energia em kWh desde que o leiturista passou pelo seu imóvel”, destaca o gerente do Departamento de Regulação, Vânio Moritz.
Nesse contexto, porém, é importante que o consumidor esteja ciente do impacto dos tributos cobrados junto com a sua conta de luz e que (esses sim!) podem variar mensalmente ou conforme a faixa de consumo, que o caso do ICMS, Cofins, PIS e Cosip.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual e varia conforme a classe de consumo:
Baixa Renda – isento
Residencial – até 150kWh de consumo a alíquota é de 12%.
Para o volume consumido acima dessa faixa, a alíquota passa para 25%.
Rural – até 500kWh de consumo, a alíquota é de 12%.
Para o volume consumido acima dessa faixa, a alíquota passa para 25%.
Demais classes (industrial, serviços, iluminação pública, comercial e outros): alíquota única de 25%.
O PIS e Cofins, repassados ao Governo Federal, contribuem para a manutenção do sistema de seguridade social (Cofins) e para financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono salarial (PIS) para quem recebe remuneração mensal de até dois salários mínimos. Eles variam mensalmente conforme a composição das receitas e despesas da concessionária, que estão diretamente associadas à sua atividade fim, que é a distribuição de energia elétrica. A metodologia de cálculo da alíquota é determinada por norma estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A cobrança da COSIP (Contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública) depende da legislação de cada município. Na área de concessão da Celesc, há municípios que cobram a COSIP por faixa de consumo e outros pela testada do terreno (largura do terreno).
Todos os tributos são cobrados na conta de luz e repassados pela Celesc para quem de direito. “Em sua conta, o consumidor paga os custos referentes aos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia, além dos tributos e encargos setoriais. A parcela que fica com a Celesc é de apenas 13,8% do total para garantir o custeio dos investimentos necessários e custo operacional”, destaca Moritz.
ORIENTAÇÕES – Ao receber sua fatura, é de fundamental importância que o consumidor avalie o histórico do consumo e o período de leitura. Essas informações são básicas para que ele verifique se o seu consumo efetivamente cresceu e se, no período de leitura, ele fez uso de energia elétrica.
Moritz lembra que alguns consumidores reclamam que ficaram fora de casa por dias ou que estiveram de férias em dezembro e que, por isso, não poderia haver a alta do consumo. “Ao observar o período de leitura, ele vai poder certificar se os dias que esteve fora efetivamente estavam dentro do período que o seu consumo foi lido”.
Além desses aspectos, o consumidor também precisa ficar atento para o impacto do uso dos principais equipamentos elétricos na sua conta de luz. A tabela abaixo apresenta o desempenho de uma lista de aparelhos utilizados no dia a dia e que fazem a diferença no fim do mês: