O Procon de Blumenau orienta os consumidores sobre os cuidados que devem ter no período natalino, tanto na compra quanto na troca dos presentes, em especial de produtos ofertados por estabelecimentos comerciais. De acordo com o coordenador do órgão de defesa, André Moura Cunha, as orientações servem para reforçar a cautela e principalmente garantir que o consumidor não tenha seus direitos violados.
Troca do presente
O Procon reforça sobre a exigência da nota fiscal na hora da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. “Nos casos da compra de roupas, orientamos o consumidor para que guarde as notas fiscais pelo menos até a primeira lavagem. Geralmente é neste período que o problema aparece”, orienta André.
O órgão de defesa ressalta ainda que, se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo porque o consumidor não gostou da cor, modelo ou tamanho. A orientação é de que na hora da negociação, o comprador pergunte ao vendedor se há prazo de troca para o produto.
Nos casos de defeitos, o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em no máximo 30 dias. Após este período, o consumidor escolhe se quer substituir o produto por outro da mesma espécie, bem como cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Além disso, pode solicitar um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, por exemplo, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato.
Internet
André também orienta sobre as compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou a domicílio. “Nestes casos, o consumidor pode desistir do contrato e pedir a devolução do dinheiro no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor”, diz.
Orientações na compra
Na hora de comprar algum presente, é importante verificar se o preço do produto anunciado é o mesmo cobrado junto ao caixa. Além disso, certificar também se as mercadorias estão com os preços expostos nas etiquetas ou prateleiras. O consumidor deve ficar atento ainda se os estabelecimentos aceitam o pagamento dos produtos por meio de cartões e cheques. “No caso de não aceitar, é importante que o estabelecimento informe o consumidor sobre isso para evitar constrangimentos”, diz André.
Ainda segundo o coordenador, o estabelecimento deve fornecer informações claras sobre os preços cobrados à vista, bem como de todas as taxas de juros e custos do contrato. “Mais uma vez, é necessário que a embalagem e o manual do produto forneçam os dados sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem. Isto está no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, argumenta André, lembrando que deve-se ficar atento às informações dos produtos destinados às crianças, como o selo de conformidade do Inmetro e a idade indicada.
Por Joni César [PMB]