O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (13/12/18), uma mudança muito positiva no Projeto de Lei 275/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). A proposta original determina um limite de até 30 dias para realização dos exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (tumores malignos) seja a principal hipótese do médico.
De acordo com o novo texto, qualquer paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer, terá direito ao exame de biópsia em no máximo 30 dias, contados a partir do pedido médico.
A mudança é incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (12.732/12). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Zanotto avaliou que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.
Essa proposta faz parte da pauta prioritária da bancada feminina, que tem sido prestigiada durante os 16 dias de ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
“É uma conquista para as mulheres garantir que se façam exames para diagnóstico no caso de suspeita de câncer em 30 dias. É uma garantia de sobrevivência”, disse a relatora, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que destacou a atuação de entidades ligadas ao combate e tratamento de câncer de mama.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que, no tratamento de câncer, o tempo é fundamental. Hoje a determinação legal de que o paciente tem direito a tratamento em 60 dias começa a contar da data do diagnóstico, que depende dos exames cujo prazo se pretende firmar com a proposta aprovada.
Tomara que tudo isso se transforme em realidade. Porque a lei aprovada nem sempre é compatível com o que acontece de verdade nos hospitais públicos do país. Os mesmos que enfrentam dificuldades em conseguir material básico para o trabalho dos médicos, incluindo medicamentos. Mas sem uma lei que determine isso, não tem como ser possível.
Mas ainda falta ser aprovado no Senado e depois sancionado pelo Presidente da República.