Diretores e médicos do SAMU de SC podem ir à júri popular pela morte de criança por falta de combustível

Foto: Julio Cavalheiro
Foto: Julio Cavalheiro

 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou à justiça oito médicos (dois socorristas e uma plantonista), além de dois diretores, todos do SAMU.  O motivo foi a morte de uma menina de apenas um ano, causada pelo atraso no atendimento, por falta de combustível para a ambulância.

A Polícia Civil havia indiciado todos (e mais alguns) por homicídio culposo, mas o Ministério Público entendeu que as provas produzidas durante a investigação apontavam para o dolo eventual, sujeitando os denunciados a uma pena que varia de 12 a 30 anos de prisão.

Segundo a denúncia, na madrugada dia 7 de junho de 2017, a paciente deu entrada no Hospital São Vicente de Paulo, em Mafra, com quadro de broncopneumonia com necessidade de internação. Durante a noite o quadro clínico piorou e na manhã do dia seguinte, surgiu uma vaga na UTI do Hospital Infantil Jeser Amarante Faria, em Joinville.

Às 10h do mesmo dia, foi feito o primeiro contato com o SAMU para fazer a transferência da paciente. Mas viatura sem combustível e as autoridades do SAMU não teriam permitido que o veículo fosse abastecido por terceiros, como quis fazer o pai da criança. Às 17 horas, o quadro clínico piorou ainda mais, quando a criança precisou ser intubada e necessitou de ventilação mecânica.

Somente às 23h30min, a ambulância começou a levá-la, mas sem combustível suficiente para chegar à Joinville. Ao chegaram em um posto de combustível de Rio Negrinho, a paciente transferida para outra ambulância, ação que demorou uma hora. Em seguida, finalmente eles seguiram para o Hospital com UTI, onde chegaram por volta das 2h40min do dia 9. No dia seguinte, pouco depois das 12h30min, a menina sofreu três paradas cardíacas e morreu.

Segundo laudo do Serviço de Medicina Pericial do MPSC, se criança tivesse sido transferida direto para Joinville quando ainda estava estável, sem usar o equipamento para respiração, os riscos seriam mínimos. Diante dos fatos, o Promotor de Justiça atribuiu a nove dos 10 denunciados o crime de homicídio com dolo eventual – ou seja, ao se omitirem, assumiram o risco do resultado que sabiam possível: a morte da criança.

Quatro dirigentes do SAMU foram responsabilizados pelo MPSC por negar a possibilidade de abastecimento de terceiros, mesmo tendo plena ciência da gravidade do caso. Foram o gerente-geral, a diretora de projetos, o supervisor-geral e o coordenador regional do SAMU.

O Ministério Público também responsabiliza pela morte das crianças três médicos reguladores regionais. Pelo cargo que ocupavam, tinham a prerrogativa de requisitar recursos/serviços públicos ou privados ante a excepcional situação de emergência, mas não o fizeram.

Foram denunciados, ainda, por crime de homicídio com dolo eventual dois médicos socorristas, que mesmo acompanhando o caso pessoalmente, não autorizaram o abastecimento da ambulância do SAMU por terceiros. A décima pessoa denunciada pela morte da criança foi a médica socorrista, por homicídio culposo. Segundo o MPSC, ela não estava presente no posto de trabalho para o início de seu plantão, às 19h do dia 8 de junho, o que contribuiu para o atraso do atendimento.

O Promotor de Justiça requereu que o caso seja levado a Júri Popular competente para julgamento de crimes contra a vida. Também foi estabelecida uma indenização mínima de R$ 500 mil aos pais da criança.  Para garantir o pagamento de uma eventual indenização, o Promotor pediu o bloqueio de bens no valor de R$ 1 milhão.

A denúncia foi apresentada à Justiça nesta quarta-feira (5/12/18) e ainda não foi recebida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Mafra. Somente após o recebimento, os denunciados passam a figurar como réus em ação penal, na qual terão amplo direito à defesa. (Ação n. 0001364-45.2017.8.24.0041)