Está sendo avaliada a venda de etanol das usinas direto aos postos de combustíveis

 

 

Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada na edição desta quarta-feira (21/11/18) do Diário Oficial da União, estabelece a criação de um grupo de trabalho, para avaliar a venda direta do etanol das usinas aos postos de combustíveis. Ou seja, sem a necessidade de distribuidoras.

O grupo será composto por dois representantes do Ministério da Fazenda de cada área a seguir: Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria; Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e Receita Federal do Brasil. Os trabalhos devem concluídos em 45 dias, contados da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado, por consenso, em até 30 dias.

O Ministério da Fazenda lembra que atualmente a venda direta é vedada pela Resolução Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nº 43/2009. O artigo 6º dessa resolução estabelece que o produtor de etanol ou cooperativa somente pode vender o combustível a outro fornecedor (agente operador, empresa comercializadora, cooperativas de produtores ou outro produtor), ao mercado externo ou às distribuidoras.

Em agosto de 2018, a ANP realizou uma tomada pública de contribuições para discutir novas regras para a comercialização do etanol. “Neste contexto, o GT [grupo de trabalho] irá buscar o alinhamento da questão concorrencial e tributária para que uma eventual liberação da venda direta não promova distorções no mercado e/ou na tributação. Serão ouvidos os órgãos de governo relacionados ao tema e entidades representativas das empresas que atuam no setor”, diz o ministério, em nota.

Com informações da Agência Brasil