A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de SC condenou o Banco do Brasil a indenizar uma mulher em R$ 2 mil por danos morais. Ela foi vítima de constrangimento quando tentou entrar numa agência de Balneário Piçarras, no Litoral. A autora da ação relatou ter tirado todos os itens de metal dos bolsos e da bolsa, bem como demais acessórios metálicos para passar na porta giratória, porém só conseguiu ingressar após 25 minutos de inúmeras tentativas frustradas.
Segundo dados da ação, ela disse que durante todo o ocorrido, foi tratada de maneira grosseira pelo vigilante da porta, com risos e zombarias, tendo este se recusado a lhe prestar suporte, além de agredi-la verbalmente. Em defesa, os representantes do banco alegaram que a instalação de porta giratória em agências bancárias é regulada em lei, de forma que o impedimento à entrada de pessoas com objetos metálicos é exercício regular de direito.
Para o desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, caberia ao banco comprovar que não houve nenhum excesso por parte de seu preposto. Contudo, a ré limitou-se a negar os fatos sem qualquer tipo de comprovação. Por outro lado, segundo o magistrado, as testemunhas arroladas pela autora afirmaram que o segurança agiu de forma grosseira com ela, ocasionando-lhe situação constrangedora. “Então, diante do exposto, conclui-se suficientemente comprovada a situação vexatória suportada pela apelante, ocasionada pela conduta abusiva do preposto da apelada, devendo esta ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral”, concluiu. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC (Ap. Cív. n. 0002091-61.2009.8.24.0048)