Empresa aérea indenizará advogado forçado a sair de avião após confusão com assentos

Aeroporto de Congonha (SP) | Foto: Infraero
Aeroporto de Congonha (SP) | Foto: Infraero

 

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC confirmou sentença da comarca de Rio do Sul, que condenou a Tam Linhas Aéreas S/A a indenizar um passageiro em R$ 40 mil por danos morais. Segundo o processo, ele foi retirado de forma indevida da aeronave.

O autor da ação é advogado, e na época que aconteceu o fato, ocupava um cargo na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e por isso costumava viajar com frequência para Brasília onde participava de reuniões de trabalho. Mas sempre que viajava pela empresa, costumava adquirir o chamado “assento conforto”, que oferece mais espaço para as pernas. Mas naquele dia a companhia aérea juntou dois voos e ele não conseguiu sentar na poltrona reservada porque já havia um passageiro no lugar.

Ao tentar argumentar com a comissária de bordo, esta teria dito de forma grosseira que os assentos estavam liberados e que não seriam abertas exceções. Logo depois dois agentes da Polícia Federal entraram no avião parado na pista do Aeroporto de Congonhas (SP), e forçaram o autor a se retirar, conforme ordens do piloto. A empresa, em defesa, garantiu que não houve ato ilícito, já que o motivo do passageiro ter sido impedido de sentar-se no assento conforto foi pelo fato dele estar ocupado por pessoa com necessidades especiais, de acordo com as instruções da Anac.

A retirada da aeronave, acrescentou, foi necessária devido à postura agressiva e intransigente do advogado em relação à situação. Para o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, após análise das provas juntadas aos autos, ficou demonstrado que o autor foi retirado compulsoriamente e de forma indevida da aeronave por policiais federais, na frente de todos os passageiros. “Logo, é evidente que o ocorrido causou dano moral ao autor, ensejando aflições e angústias que ultrapassaram situações que podem ocorrer no cotidiano”, concluiu. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC