A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Câmara de Vereadores, deu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.815, de autoria do Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar Nº 1060, de 23 de junho de 2016, que institui o Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A proposta é de que o caput do artigo 20 dessa lei passe a vigorar com a seguinte redação: “Os órgãos e entidades da administração municipal deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a aquisição de bens e contratação de serviços cujo valor seja de até R$ 80 mil”.
O projeto ainda propõe que o caput do artigo 22 passe a vigorar com a seguinte redação: “Nas licitações para a aquisição de bens ou prestação de serviços de natureza divisível, os órgãos e entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% do objeto, para a contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.