O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública ambiental contra o organizador de uma rinha de galos em Tijucas (SC), para que a sociedade seja indenizada em R$ 50 mil por danos morais coletivos. Na esfera penal, como o crime ambiental praticado tem pena máxima não superior a dois anos e se trata de réu primário, foi feita proposta de transação penal.
Os Promotores de Justiça Fred Anderson Vicente e Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira destacam na ação que, em outubro de 2017, uma diligência realizada pelas polícias Militar e Ambiental, além da CIDASC, flagrou 41 pessoas na rinha de galos na localidade de Itinga, interior do município. Quatro delas eram menores de idade.
Na ocasião foram apreendidas 67 aves tão desnutridas e debilitadas, que tiveram de ser sacrificadas. A fiscalização também encontrou uma série de acessórios utilizados nas rinhas, como esporas, biqueiras, equipamentos, seringas e medicamentos. Nos fundos do local havia, ainda, uma pequena criação de aves para uso futuro.
A prática das brigas de galo configura crime de maus-tratos a animais, previsto na Lei de Crimes Ambientais. O pedido da diligência foi feito pelo MPSC, após uma denúncia feita por um cidadão à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas.
Para o Ministério Público, Aldo causou dano ambiental através do sofrimento das aves, que eram submetidas a tratamento cruel. “As aves eram medicadas com hormônios para ficar mais fortes e irritadas, sendo posteriormente equipadas com biqueiras de plástico, ferro e até aço, e depois estimuladas a lutarem umas com as outras, por vezes até a morte”, completam os Promotores de Justiça.
Assim, como o meio ambiente é um patrimônio pertencente a toda a sociedade e deve ser preservado em favor das gerações futuras, os Promotores de Justiça sustentam que o dono da rinha de galos deve ser condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a serem destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para serem aplicados em prol da sociedade catarinense. Ainda não há decisão judicial na ação.
O homem responde a termo circunstanciado na esfera criminal, com penas que podem chegar a um ano de detenção e multa. Como se trata de réu primário, a Lei dos Juizados Especiais prevê a oferta de transação penal.
A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou a contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa.
Como medida alternativa, a transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida-sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do sistema judiciário.
Antes de formalizar a denúncia, o Promotor de Justiça pode oferecer a proposta de transação penal, que pode ser aceita ou não pelo infrator. No caso, a pena restritiva de direito foi ofertada na forma de prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, que totalizam R$ 9.540,00, parcelada em até 4 vezes. O infrator ainda não manifestou se aceitará a oferta.