Desde 2014, a participação de um contador é obrigatória, para conferir mais clareza às informações financeiras dos candidatos; primeira prestação de contas deve ser enviada em 09 de setembro
Nas eleições deste ano, a primeira prestação de contas parcial deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral em 09 de setembro. O registro das movimentações financeiras, no entanto, tem início em 20 de julho e precisa ser acompanhado de perto por um empresário contábil especializado. O envio de informações incorretas ou incompletas pode prejudicar o desenvolvimento da campanha e até mesmo retirar o candidato da corrida por um cargo público, alerta o Sescon Blumenau.
A atuação do contador é obrigatória desde o pleito de 2014 e começa com a abertura da conta corrente do candidato ou partido. “Com o registro da candidatura confirmado, a Justiça Eleitoral repassa as informações para a Receita Federal do Brasil (RFB), que gera automaticamente e divulga o número do CNPJ na internet. A partir desse momento, o candidato tem até 10 dias para efetuar a abertura de conta corrente específica para a campanha na instituição financeira de sua preferência”, explica o presidente do Sescon Blumenau, Nelson Mohr.
Além do registro minucioso, contador e candidato devem estar atentos às regras de publicidade das informações financeiras. As doações recebidas, por exemplo, precisam ser divulgadas na internet em até 72 horas. Segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti, é nesse ponto que os erros mais comuns aparecem. “É preciso tomar muito cuidado com o preenchimento correto do recibo eleitoral e também orientar o doador sobre a necessidade de notificar a Receita Federal sobre a contribuição”, explica.
O registro das despesas também demanda atenção. “Muitas vezes, os candidatos contratam serviços que não podem ser abatidos como gasto eleitoral. Portanto, é importante consultar o que realmente é considerado despesa na resolução nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017 e respeitar as regras de comprovação”, destaca o presidente. Todos os gastos precisam ser validados por meio de documento fiscal idôneo emitido em nome do candidato, com especificação de data, valor da operação, identificação do emitente pela razão social, CNPJ e endereço, e descrição detalhada do produto ou serviço.
Para que a campanha não seja prejudicada, o presidente da Fenacon destaca que o ideal é o empresário contábil estar presente em todas as situações que envolvam o candidato, pois, muitas vezes, o próprio candidato não está familiarizado com os procedimentos. “O compromisso com a veracidade da prestação de contas eleitoral não é apenas do candidato, mas também do contador. O profissional tem como missão conferir clareza às informações e pode ser responsabilizado conjuntamente por qualquer erro ou desvio”, completa Berti.
Fique atento:
– Com a divulgação do CNPJ da campanha, o candidato tem 10 dias para efetuar a abertura de conta corrente específica em instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil;
– A partir do dia 20 de julho, todas as movimentações financeiras precisam ser registradas. As doações, especificamente, têm de ser publicadas na internet em até 72 horas após o recebimento;
– Apenas pessoas físicas podem contribuir financeiramente nas eleições de 2018. Nesse caso, será preciso informar a Receita Federal sobre a doação na declaração do Imposto de Renda;
– Doações até R$ 1.064,10 podem ser efetuadas em dinheiro. Acima desse valor, a transferência deve ser feita obrigatoriamente de forma eletrônica entre as contas bancárias do doador e do candidato;
– O valor não pode exceder 10% da renda bruta auferida pelo doador no ano anterior ao da eleição, conforme declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
– A primeira prestação de contas precisa ser enviada à Justiça Eleitoral em 09 de setembro de 2018. O documento deve conter todas as movimentações financeiras realizadas entre 20 de julho e 08 de setembro.