Programa Remédio em Casa conta com 139 pacientes cadastrados

Foto: Eraldo Schnaider
Foto: Eraldo Schnaider

 

Atualmente, o Programa Remédio em Casa possui 139 pacientes cadastrados em todo o município. A iniciativa, implantada em 2015 pela Secretaria Municipal de Promoção da Saúde (Semus), garante a entrega domiciliar de medicamentos de atenção básica de uso contínuo para usuários do SUS, que tenham algum tipo de dificuldade para acessar os postos de saúde. Com isso, a Prefeitura de Blumenau possibilita a inclusão social e o acesso universal à assistência farmacêutica.

O benefício é válido para pacientes acamados, cadeirantes, usuários do serviço municipal de oxigênio domiciliar, jovens cadastrados no Programa Paradesporto Escolar e cuidador de paciente inserido no Remédio em Casa. Caso o cidadão atenda aos requisitos, o cuidador, familiar ou responsável pode procurar a unidade básica de referência para pleitear a sua inclusão no programa. O solicitante deve estar estável com a medicação e portar prescrição de remédios de uso contínuo disponíveis na rede básica.

“O Programa Remédio em Casa tem uma relação de cerca de 130 medicamentos que podem ser entregues na residência do paciente. Queremos que mais pessoas acessem a esse benefício para que não tenham nenhum prejuízo ao tratamento. Por isso, estamos orientando as equipes de saúde da família a procurarem, dentro de suas áreas de abrangência, por usuários que se enquadrem nos critérios estabelecidos”, afirma a secretária de Promoção da Saúde, Maria Regina Soar.

Para ser beneficiado pelo Programa o paciente precisa:

  • Ser morador do município de Blumenau;
  • Estar cadastrado e utilizar o atendimento de uma unidade básica de saúde (ESF ou AG);
  • Estar estável com a medicação e possuir prescrição de remédios de uso contínuo;

Atender a um dos critérios abaixo:

  • estar em condições de restrição ao leito;
  • ser cadeirante;
  • ser usuário, por no mínimo três meses, do serviço de oxigênio domiciliar do município (SOD);
  • ser cadastrado no Programa Paradesporto Escolar do município;
  • ser cuidador de paciente cadastrado no Programa Remédio em Casa, desde que tenha mais de 60 anos e seja usuário do SUS.

Por Felipe Elias [PMB]