Contribuições ao disque-denúncia poderão gerar recompensa em dinheiro

 

Cidadãos que contribuírem para os serviços de disque-denúncia poderão ganhar recompensa inclusive em dinheiro. É o que estabelece a Lei 13.608/2018, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11/01/18) e que já entrou em vigor.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 187/2015, aprovado no Senado em 14 de dezembro. O recurso para a manutenção do disque-denúncia e para a recompensa em dinheiro virá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

O projeto autoriza os estados a estabelecerem o serviço de forma gratuita ou mantido por uma entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio. Para fazer a denúncia, o informante deve se identificar, mas terá o anonimato assegurado pelo órgão que recebê-la. Mas as informações tem que ser úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes. Lembrando que isso não significa que todas as denúncias serão recompensadas financeiramente, apenas algumas e que levem à solução do crime.

De acordo com a Lei 10.201/2001, os recursos do FNSP já se destinam ao reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; estruturação e modernização da polícia técnica e científica; programas de polícia comunitária; e programas de prevenção ao delito e à violência.

Ainda de acordo com a lei publicada, as empresas de transporte terrestre que operam sob concessão do governo terão que exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização, os contatos do disque-denúncia, com número telefônico de acesso gratuito e expressões de incentivo à colaboração da população e de garantia do anonimato.

As informações foram divulgadas pela Agência Senado. Falta dinheiro para muita coisa e o governo é meio enrolado para pagar. Será que isso vai dar certo?