No dia 1º de novembro, entrou em vigor a punição para condutores que estourarem os 20 pontos em multas de trânsito na CNH. Motorista que ultrapassar esse limite durante um ano, terá a carteira suspensa por no mínimo seis meses.
Muitas pessoas não lembram ou desconhecem as chamadas multas autossuspensivas. Elas podem suspender imediatamente o direito de dirigir, sem que o motorista tenha sequer um ponto na carteira.
São desde transgressões conhecidas, como dirigir embriagado, até violações menos lembradas como exceder em mais de 50% o limite de velocidade não só na via, mas em equipamentos eletrônicos. Por exemplo, condutores que passarem a 64 km/h em uma lombada eletrônica com limite de 40 km/h, já poderão ter a sua carta suspensa.
Motociclistas que empinarem, veículos que fizerem ou estimularem rachas em vias públicas, também podem ficar sem carteira na hora. O mesmo pode acontecer para os condutores envolvidos em acidentes, que deixarem de prestar socorro às vítimas.
Confira a lista completa a seguir:
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou a demais veículos;
- Disputar corrida por espírito de emulação (competição);
- Promover competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito;
- Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
- Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias;
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; com os faróis apagados; transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança;