A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de comarca do extremo oeste do Estado que condenou o proprietário de um bar por comercializar bebidas alcoólicas e cigarros para menores de 18 anos. Segundo consta nos autos, o denunciado tinha ciência da idade dos adolescentes, com 15 e 17 anos.
Ele, no entanto, nega as acusações e garante que foi vítima da vingança dos jovens, justamente por não aceitar vender ou ver consumidos tais produtos em seu estabelecimento. Acrescentou ainda que, algumas vezes, os jovens se faziam acompanhar por rapazes já maiores de idade, para quem efetivamente negociava produtos etílicos. O que ocorria depois disso, entretanto, não era de seu conhecimento ou responsabilidade.
No entendimento do desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria, a versão do comerciante encontra-se isolada de todo o restante contido nos autos, inclusive desacompanhada de provas. Ele destacou a constatação de que o comerciante costumava servir bebida alcoólica para suas próprias filhas, todas menores de 18 anos. A pena foi estabelecida em dois anos de detenção, em regime aberto, e pagamento de 10 dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período. A decisão foi unânime.
O nome da cidade não informada, apenas que é do extremo oeste. Mas a matéria serve como alerta a comerciantes de todo Estado.