Concessionária de energia e município discutem na Justiça conta de semáforo queimado

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A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou a Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 7,9 mil, em favor do município de Gaspar (SC), que teve um de seus semáforos queimado em razão de descarga elétrica que resultou em danos nos componentes do aparelho.

O município disse que uma equipe da Celesc fazia reparos na rede local sem comunicação prévia e, antes do curto-circuito, o semáforo funcionava perfeitamente. Citou ainda que os operários da empresa admitiram que o incidente teve origem na danificação da fiação durante o serviço de manutenção.

Em sua defesa, a Celesc sustentou que a manutenção do semáforo é atribuição do município, conforme termo de transferência de responsabilidade. Para o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, é desnecessária a discussão para saber quem é o responsável pela manutenção da rede de iluminação pública, visto que o laudo técnico apresentado por um engenheiro eletricista comprovou que o dano causado ao semáforo foi decorrente da ação da concessionária durante a troca de um transformador. Além disso, acrescentou, a empresa em nenhum momento impugnou ou contestou a conclusão do laudo apresentado.

“Haverá sempre, por consequência, o dever de indenizar quando constatada uma conduta que gere dano, independente de se perquirir acerca da culpa do agente, da qual o réu só se isentará na comprovação da existência de fato de terceiro, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior”, esclareceu o desembargador. A decisão foi unânime.

Fonte: Poder Judiciário de SC