Já está pronta para ser julgada a ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra uma médica oftalmologista de Chapecó por corrupção passiva. Ela fazia cirurgias para catarata pelo SUS mas cobrava para implantar lentes supostamente importadas. O SUS não admite cobrança de nenhuma espécie em seus procedimentos.
Nas alegações finais do processo – última fase antes do julgamento -, a 13ª Promotoria relata que cinco vítimas foram diagnosticadas com catarata e, portanto, necessitavam de procedimento cirúrgico para remoção do cristalino e implante das novas lentes.
Como foram atendidas e encaminhadas pelo SUS para a clínica da médica, que tinha convênio com o Município, o tratamento deveria ser inteiramente gratuito, incluindo o implante das lentes. Se o caso exigisse tal implante, a médica deveria solicitar o procedimento com o respectivo código.
Segundo a denúncia, em vez disso, a médica teria convencido as vítimas de que uma determinada lente daria melhores resultados cirúrgicos. Diante da confiança da relação médico-paciente, além da falta de conhecimento, as vítimas acabaram pagando o valor correspondente dessas lentes.
Assim, a médica solicitava autorização ao Sistema Único de Saúde para realizar um tipo de cirurgia sem implante de lente. Mas ela realizava a cirurgia com implante, cobrando dos pacientes até R$ 1.500 por lente, que seriam gratuitas através do SUS.
“A equação é simples: sendo a saúde um direito de todos e havendo um sistema destinado para garantir tal direito, tendo como norte os princípios da universalidade de acesso, integralidade de assistência e gratuidade das ações e serviços, não há como admitir a cobrança de valores complementares”, considera o Promotor de Justiça.
Acrescenta o Ministério Público que as lentes implantadas nos cinco casos apurados não têm nota fiscal nem qualquer registro de compra, havendo indícios de que seriam, na verdade, amostras grátis fornecidas pela empresa que vendeu o aparelho para a realização de cirurgias oftalmológicas. “Aliás, vale lembrar que a médica alega tê-las comprado em dinheiro vivo, à vista, por aproximadamente R$ 18 mil de um vendedor de equipamentos oftalmológicos que não sabe o nome”, o que, segundo as alegações finais, é inusual.
A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público em fevereiro de 2016, após apurar os fatos em Procedimento de Investigação Criminal. A conduta da médica, de acordo com a Ministério Público, configura o crime de corrupção passiva: solicitar ou receber, em razão da função pública, vantagem indevida.