O Governo do Estado reeditou o decreto de redução do ICMS para a venda de suínos vivos originários de Santa Catarina. Da mesma forma, vai conceder alíquota menor de ICMS para produtores catarinenses de alho e de erva-mate. As duas medidas decorrem da necessidade de manter os produtos catarinenses competitivos frente à legislação tributária implementada por outros Estados.
“As medidas proporcionam ganho aos produtores catarinenses de suínos, alho e erva-mate porque lhes dá melhores condições para negociar com os comerciantes”, explica Ari Pritsch, diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.
O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa, acredita que a redução do ICMS manterá a competitividade da produção de suínos, alho e erva-mate em Santa Catarina, principalmente em relação aos estados vizinhos. Ele explica ainda que a medida equipara as alíquotas com aquelas praticadas no Rio Grande do Sul.
A redução do ICMS incentiva ainda o aumento da produção desses itens em Santa Catarina, gerando mais renda no meio rural. O secretário adjunto Airton Spies ressalta que, nesse momento de crise, a medida garante mais renda para os produtores rurais, além de gerar mais empregos e oportunidades para todos. “Até mesmo os consumidores serão beneficiados com produtos mais acessíveis, tanto pelo aumento da oferta quanto pela redução do imposto”, afirma.
Suínos vivos – a redução na base de cálculo é de 50% na saída interestadual, com validade entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2017. A alíquota de 12% passa para 6% no período. O último decreto reduzindo o ICMS de suínos vivos vigorou até dezembro de 2016. O efeito não é retroativo.
Alho – a redução é de 90% na base de cálculo de alho nobre roxo nacional in natura produzido no Estado, com efeito retroativo a 1º de abril, e validade até 31 de dezembro. A alíquota de 12% passa para 1,2% no período. O último decreto reduzindo o ICMS do alho vigorou até março de 2017.
Erva-mate – o decreto prevê a concessão de crédito presumido de 5% nas saídas destinadas a outros Estados em que a alíquota seria de 12%. O benefício é retroativo a 1º de junho e válido até 31 de dezembro. O último decreto, com as mesmas condições, vigorou até 31 de março.
Fonte: Secretaria da Fazenda