Por Juliana Damian Silva [PMB]
Na manhã desta quarta-feira, dia 21, o prefeito Napoleão Bernardes sancionou a lei Nº. 7.410/2017 que regulamenta a conversão da penalidade de multa por advertência escrita, para infrações de trânsito de natureza leve ou média. O ato ocorreu em seu gabinete e contou com a presença do vice-prefeito Mário Hildebrandt, dos vereadores Alexandre Caminha e Gilson de Souza, autores do projeto, do vereador Silvio Zimmermann, do diretor jurídico do Seterb, Caio Marcelo Silveira e do especialista em trânsito, Fábio Campos.
A alteração automática da multa leve e média em advertência só será possível na hipótese de o infrator não ser reincidente na mesma infração nos últimos doze meses. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém conforme mencionado no documento, a adoção da medida dependerá de adequação no sistema informatizado DetranNet, mantido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC).
Durante o encontro, Silveira informou que o Seterb já iniciou as tratativas com o Detran/SC e o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) para adequação do sistema DetranNet. Também ficou acordado entre os participantes tentar acelerar o processo junto aos órgãos do Estado.
O prefeito Napoleão Bernardes destacou a importância da lei para a cidade de Blumenau. “Vamos deixar transparente algo que é previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sem precisar fazer o pedido, pois a possibilidade de transformar em advertência a multa leve e média já existe”.