Ao negar o atendimento pelo SAMU para o transporte de uma criança, que acabou falecendo, de Mafra para Joinville com a justificativa de falta de combustível para as ambulâncias, resultou na abertura de três procedimentos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Dois deles, na Comarca de Mafra, investigam as responsabilidades civis e criminais pela morte da criança. O terceiro, aberto na Comarca da Capital, apura os motivos da alegada falta de combustível.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, com atuação na área criminal, investiga as circunstâncias da morte da criança. Para tanto, requisitou a instauração de inquérito à Polícia Civil e uma série de diligências, a fim de verificar se houve crime. O inquérito policial subsidiará, também, a apuração das responsabilidades civis pela negativa de atendimento, realizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Mafra, que atua na área dos direitos humanos.
Já o inquérito civil aberto pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ¿ com atuação na área da saúde – tem como objeto específico as causas da alegada falta de combustível para as ambulâncias do SAMU em todo o Estado e as providências que serão tomadas. Foram encaminhados ofícios ao Secretário de Estado de Saúde e à empresa gestora do SAMU, a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), requerendo uma série de explicações, com prazo de 10 dias úteis para resposta.
O Secretário da Saúde foi questionado sobre quais as providências contratuais tomadas a partir do ocorrido; se os repasses à empresa SPDM estão em atraso e, em caso positivo, desde quando; se a referida empresa notificou o Estado acerca da interrupção do serviço (em caso positivo, quais providências foram tomadas para evitar a interrupção); e, considerando a data do término do Contrato em julho deste ano, quais providências já foram tomadas para a realização de nova licitação ou assunção dos serviços pelo Estado.
Já à empresa foram requisitadas as seguintes informações: as explicações que entender cabíveis; que esclareça, com documentação comprobatória, se vem cumprindo o item do contrato que exige conta bancária exclusiva e específica para as receitas e despesas do SAMU; que encaminhe cópia de eventual notificação dirigida ao Estado de Santa Catarina acerca da interrupção do serviço.
Terceirização do SAMU
A gestão do SAMU foi terceirizada pelo Governo do Estado no ano de 2012, com a gestão repassada à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). Na ocasião, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública, alegando, entre outras irregularidades, a incapacidade técnica e financeira da gestora. A ação, no entanto, foi julgada improcedente e atualmente está em grau de recurso.
Já na época o Ministério Público sustentava que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) deve ser capaz de atender, dentro da região de abrangência, todo o enfermo, ferido ou parturiente em situação de urgência ou emergência, e transportá-los com segurança e acompanhamento de profissionais de saúde até o nível hospitalar adequado do sistema.
Fonte: MPSC