Um hotel no meio-oeste do Estado está proibido de disponibilizar som ambiente em suas dependências, assim como oferecer esta possibilidade aos hóspedes em seus 57 quartos, enquanto não quitar débito que já ultrapassa R$ 60 mil e regularizar sua situação junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pela cobrança de direitos autorais das obras fonográficas no país.
A decisão foi da 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria da desembargadora Cláudia Lambert de Faria. No seu entendimento, a legislação dá suporte ao pleito e autoriza a cobrança porque, ao disponibilizar aparelhos de rádio e televisão nos quartos, os estabelecimentos hoteleiros exploram obras artísticas para incrementar os serviços de hospedaria. Em seu recurso, ao final não provido, o hotel alegou que os aposentos não podem ser considerados de uso comum mas exclusivamente de seus hóspedes, assemelhados portanto às residências.
A dívida contraída pelo estabelecimento refere-se a valores não recolhidos ao Ecad entre 2009 e 2014. A decisão da câmara determinou que o hotel se abstenha de promover a execução de música para seus hóspedes enquanto não obtiver licença no Ecad. Tal documento, entretanto, somente será expedido com a quitação dos débitos. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.
Fonte: Poder Judiciário de SC | (Apelação Cível n. 0003915-90.2014.8.24.0012