É proibido vender bebida alcoólica para crianças e adolescentes. Em Concórdia, o atendente de um mercado vendeu uma garrafa de bebida alcoólica conhecida por “limãozinho” para dois irmãos, um de 16 anos e outro de 17 anos, contrariando as regras estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O caso foi parar na Justiça e, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o atendente foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil, que será destinado ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Após as investigações, o Promotor de Justiça Marcos De Martino, na representação inicial, pediu a condenação do atendente por entender que ao vender bebida alcoólica para menor de idade ofendeu o artigo 81, II, do ECA: “é proibida a venda à criança ou adolescente de bebidas alcoólicas”.
Em juízo, o atendente confirmou a venda de bebida alcoólica para um dos adolescentes e disse que não pediu carteira de identidade para comprovar sua idade. Um dos adolescentes contou que comprou a bebida numa hora de “bobeira” e foi à escola. A Diretora da instituição de ensino observou que os irmãos beberam em sala de aula, chamando a Polícia Militar na sequência.
Na decisão, o Juiz de Direito Samuel Andreis confirmou que o atendente não cumpriu o que determina o ECA, já que tinha a obrigação de solicitar o documento de identidade dos adolescentes, e o condenou ao pagamento de multa. O estabelecimento comercial fica sujeito à interdição caso a multa não seja paga.
O Promotor de Justiça destacou a importância da decisão: “a condenação do atendente envia duas mensagens para a sociedade: que comerciantes deverão ter mais atenção ao vender bebidas alcoólicas e que condutas ilegais tidas por habituais, normais, insignificantes e que para alguns ‘não dariam em nada’ estão sendo devidamente punidas “, concluiu De Martino.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina