Por Marcelo Espinoza, da Agência AL
A primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a entrar em tramitação na Assembleia Legislativa em 2017 trata de um assunto polêmico: as aposentadorias vitalícias pagas a ex-governadores. A PEC 1/2017, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD) e assinada por outros 14 parlamentares, acaba com o caráter vitalício do benefício e restringe o tempo para o pagamento de aposentadoria ou pensão ao ex-governador ou seu beneficiário, para quem governar Santa Catarina a partir de 2019.
“A Assembleia aprovou em 2015 o aumento da alíquota que os servidores públicos pagam para a previdência. Diante disso, entendo que é possível e necessário, por uma questão de todos fazerem a sua parte, mudarmos a questão da aposentadoria dos ex-governadores”, explicou o autor da PEC.
A proposta altera o texto do artigo 195 da Constituição Estadual. Conforme o novo texto, a partir de 2019, os governadores, assim que deixarem o cargo, vão receber a aposentadoria durante o mesmo tempo que exerceram a chefia do Executivo estadual. O governador que ficar no posto por quatro anos, por exemplo, receberá o benefício por quatro anos. Quem governar por nove meses, terá direito a nove meses de aposentadoria assim que deixar o cargo. Atualmente, o mandatário que assume o Estado em caráter definitivo, mesmo que por pouco tempo, tem direito ao benefício vitalício.
“É justo que haja um reconhecimento àqueles que prestaram seus serviços a Santa Catarina, mas não da forma como está atualmente”, disse Kennedy. “Essa aposentadoria é usada, inclusive, como moeda de troca numa composição, na busca por um apoio. Eu mesmo já ouvi isso.”
Reportagem publicada no fim de semana pelo portal G1.com apontou que em Santa Catarina são gastos, todos os meses, quase R$ 190 mil no pagamento de benefícios a seis ex-governadores e três dependentes. A discussão sobre a legalidade do pagamento dessas aposentadorias está no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta de Kennedy Nunes, no entanto, não interfere nos benefícios já pagos.
A PEC 1/2017 foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda pela designação do relator. Conforme o Regimento Interno da Alesc, ela precisa ter sua admissibilidade aprovada pela CCJ para seguir para o plenário. Se a admissibilidade for acatada pelo plenário, ela retorna para a CCJ para nova análise. Caso aprovada na comissão, passa por nova votação no plenário. Para entrar em vigor, precisa de, no mínimo, 24 votos favoráveis dos deputados.