O prefeito de Rodeio (SC), Paulo Roberto Weiss, enviou para a Câmara de Vereadores da cidade uma emenda ao artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Rodeio, que dispõe sobre a Licença Maternidade, ampliando o período de 4 para 6 meses.
Aprovada por unanimidade pelos vereadores, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodeio, com base no art. 49, promulgou a seguinte Emenda: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias. A lei vale apenas para as servidoras da Prefeitura Municipal de Rodeio.