Por Ludmilla Gadotti, da Agência AL
Com a intenção de facilitar o processo de compra de alimentos voltados a pessoas com restrições alimentares, a Lei estadual 17.077/2017 obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a oferecerem em local único, específico e com destaque produtos para celíacos, intolerantes à lactose e diabéticos.
Publicada na edição 20.453 do Diário Oficial do Estado, em 13 de janeiro, a lei já está em vigor. Agora os estabelecimentos têm 180 dias para se adaptar às novas regras. O projeto original é de inicativa parlamentar, do deputado Kennedy Nunes (PSD).
A norma define que o termo local único “não se caracteriza apenas pelo mesmo ambiente de exposição, sendo possível a oferta de produtos de que trata a lei junto com os de sua própria categoria, porém de forma agrupada e em destaque, de modo a facilitar sua localização pelos consumidores”.
Conforme o texto da lei, é considerado local específico aquele designado exclusivamente para a oferta dos produtos para celíacos, intolerantes à lactose e diabéticos. Pode ser um setor do estabelecimento, um corredor, uma gôndola, uma prateleira ou um quiosque, desde que os itens sejam separados fisicamente e destacados dos demais. Eles devem ser expostos com sinalização que permita a visualização e o entendimento do consumidor, como painéis, etiquetas, indicadores laterais, frontais ou qualquer outro meio de impressão gráfica.
Descumprimento
O estabelecimento que violar a Lei 17.077 será penalizado com advertência por escrito na primeira autuação e receberá multa de R$ 1 mil por infração. Em caso de reincidência, ela será dobrada. Os recursos provenientes da arrecadação de multas serão recolhidos em favor do Fundo para Reconstrução de Bens Lesados, vinculado ao Ministério Público.