Por Letícia Schlindwein
Defendida pelo governo como um dos principais mecanismos para reequilibrar as contas públicas, a PEC 55, que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, tramita pelo Senado Federal e está a poucos dias de enfrentar uma primeira votação no plenário da Casa.
A matéria estabelece que os gastos da União só poderão crescer de acordo com a inflação do ano anterior, sob pena de sanção aos poderes que não respeitarem o teto. Para as áreas de saúde e educação, a regra só passará a valer em 2018.
Apesar de votação satisfatória na Câmara, opositores ainda reagem à proposição, e alegam que o texto fere áreas sociais essenciais. Para o senador Dalirio Beber (PSDB-SC) o cenário de terror criado pelos contrários à PEC é um “mito”, já que a proposta é necessária para manter o funcionamento desses setores no futuro.
“Nós estamos hoje vivendo uma consequência de políticas equivocadas implementadas exatamente por esses que hoje vociferam contra as medidas que estão sendo propostas para fazermos o saneamento da economia brasileira. Se formos hoje acatar o grito destes que criam um cenário do terror em relação à saúde e educação, com certeza, daqui a um ano, nós não teremos mais nada. O Brasil entrará em um colapso absoluto”, afirmou o tucano.
O senador também explica que, de acordo com a proposta, o teto fixo é previsto por nove anos, podendo ser revisado após esse prazo. Com isso, os governos que assumirem nos anos seguintes podem retomar investimentos maiores caso seja verificada a recuperação da economia.
“No momento em que nós conseguirmos fazer com que haja essa retomada do crescimento, nós vamos ter um crescimento da arrecadação. E aí, com certeza, o governante do momento, sabendo que há folga no orçamento, jamais vai permitir que questões na área social sejam relegadas a um plano inferior”.
A votação da matéria está prevista para começar no dia 29 de novembro. O segundo turno deve ocorrer dia 13 de dezembro. A PEC precisa do apoio de três quintos dos senadores nas duas votações para ir à sanção presidencial.