Vítima de acidente de moto receberá indenizações e pensão até 2050 em SC

 

 

 

O juiz José Aranha Pacheco, julgou procedente o processo que envolveu o acidente entre um ônibus e uma motocicleta onde estava um casal. O episódio aconteceu em agosto de 2015 no município de Jaraguá do Sul (SC), quando o coletivo atingiu a moto durante uma manobra na via.

A mulher, que estava na garupa da moto conduzida pelo marido, sofreu várias sequelas e ele morreu no local. Além de ter seu rosto desfigurado, ela sofreu perda total dos movimentos do lado esquerdo, impedindo o retorno ao trabalho.

A empresa de ônibus foi condenada a indenizar a mulher mensalmente com 60% do salário mínimo (incluindo o 13º salário e o terço de férias) desde a data do acidente até agosto de 2050. Além do valor mensal, a vítima também vai receber R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos estéticos.

Em sua defesa, a empresa de transporte público municipal explicou que o ônibus parou, sinalizou e então realizou a manobra, sendo assim, adotou medidas de segurança necessárias. Então, o culpado do acidente foi a velocidade que a moto estava sendo conduzida.

Uma testemunha que estava próxima do local, depôs e explicou que o motorista diminuiu a velocidade, porém, não parou na via, como foi argumentado pela empresa.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC