“Vingança pornográfica” e divulgação de cenas de estupro viram crimes

 

Por Cintia Moreira

O presidente da República em exercício, o ministro do STF Dias Toffoli, sancionou, nesta segunda-feira (24/09/18), o projeto de lei que torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro.

O texto prevê também aumentos de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis. As novas regras preveem, ainda, o aumento de pena para os casos de importunação sexual, como, por exemplo, os de assédio a mulheres em transportes coletivos.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), casos de exposição íntima na internet tramitam nas varas especializadas de violência doméstica. Mas não há levantamento do número de ocorrências.

Dias Toffoli também sancionou outro projeto (PL 24/2018) que assegura o atendimento educacional para alunos do ensino básico que estejam internados para tratamento médico, em ambiente domiciliar ou hospitalar. Lembrando que o ensino básico engloba a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

Outro PL aprovado foi o que amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos.

 

Exposição íntima não consentida

O que é: Conhecida como Pornografia de vingança (Revenge Porn), o crime consiste na publicação digital de imagens íntimas, sem o consentimento da pessoa filmada ou fotografada.

A vítima perde a autoestima, sente-se culpada e pode desenvolver depressão. Apesar de devastador, ela precisa saber que tem condições de superar o trauma. Amigos e familiares devem apoiá-la e não criticá-la.

O que pode ser feito: As vítimas devem registrar queixa na delegacia, para abertura de inquérito e de processo judicial. Quando praticada por pessoa com relacionamento ou vínculo familiar, a exposição íntima é enquadrada nos casos de violência moral previstos na Lei Maria da Penha.

Ajuda na internet: A ONG Marias da Internet tem página em redes sociais e conta com psicólogos, advogados e peritos que prestam assistência gratuita às vítimas, como suporte para perícia e investigação digital, para que os advogados levem o caso à Justiça, munidos de provas.