A Secretaria Municipal de Promoção da Saúde (Semus), por meio das equipes de fiscalização da Vigilância Sanitária, está visitando estabelecimentos comerciais do município para orientar empresários sobre as exigências estabelecidas nas Portarias nº 254, 256, 257 e 258 publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). As orientações devem ser cumpridas para que centros religiosos, restaurantes, centros comerciais, shoppings e academias possam atender ao público durante a pandemia de Coronavírus.
Para que possam abrir as portas, os estabelecimentos precisam seguir as determinações do Governo do Estado. Entre as medidas para combater o Coronavírus está o uso de máscaras pela população para acessar o estabelecimento, fornecimento de álcool 70º por parte dos estabelecimentos, que também devem intensificar a limpeza dos espaços com álcool. O distanciamento entre as pessoas também deve ser de 1,5 metros. Além dessas orientações, cada portaria traz informações específicas de acordo com a área de atuação.
A coordenadora municipal de Vigilância Sanitária e Ambiental Juliana Rigo explica que o órgão está atuando de forma reduzida, atendendo ao Decreto Municipal nº 12.589/2020, que obriga a dispensa de alguns trabalhadores por fazerem parte do grupo de risco, como gestantes e pessoas com mais de 60 anos. Atualmente, são cerca de 20 fiscais atuando em três períodos do dia para conseguir visitar os estabelecimentos.
Os profissionais da Vigilância Sanitária estão sempre identificados com crachá da Prefeitura de Blumenau contendo nome e número de matrícula do servidor. Para realizar denúncias devido o descumprimento de medidas sanitárias, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 3381 7770 ou 156 opção 2. Todas as portarias emitidas pelo Governador estão disponíveis neste link.
Confira a íntegra de cada portaria:
Portaria 254 – Igrejas, templos religiosos e afins.
Portaria 256 – Estabelecimentos que prestam serviços de alimentação como, restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins.
Portaria 257 – Estabelecimentos internos em shoppings, centros comerciais e galerias.
Portaria 258 – Estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos como Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins.