Vídeo: prefeito anuncia decreto com medidas para prevenção do Covid-19 em Blumenau

 

 

 

 

Na manhã deste domingo (15/03/20) o prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, realizou uma reunião com os responsáveis pelas secretárias da saúde, trânsito, família e educação. Depois foi publicado o decreto N. 12.588 que estabelece uma série de orientações para a comunidade.

As medidas refletem o atual estágio de Blumenau, que se encontra no nível 1 de resposta, de alerta, sem nenhum caso confirmado, ou seja, foco voltado à ações de prevenção e orientação da população. Por determinação do prefeito, a Secretaria Municipal de Promoção da Saúde está monitorando a situação permanentemente e, de acordo com a evolução do quadro, novas medidas serão tomadas.

Até o momento, cinco casos suspeitos estão sob análise laboratorial, porém nenhum caso da doença foi confirmado. Se for algum deles for confirmado, o município entra no nível de resposta 2, de perigo iminente, que aponta as condições a serem criadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços necessários para isso. Nessa situação, o Grupo de Ações Coordenadas (Grac), será automaticamente acionado. Ele é formado por órgãos públicos e privados ligados diretamente ao gerenciamento de situações de crise e emergências.

 

 

Entre as medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio. Pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas. Os eventos que envolvam esse público devem ser canceladas.

Eventos públicos de massa e de concentração próxima de pessoas realizados em espaços de domínio público, acima de 100 pessoas, devem ser cancelados ou adiados. Mas a manifestação desta tarde fica mantida.

As únicas exceções, são as reuniões organizadas para divulgação e orientação de medidas de combate ao contágio do COVID-19, observados rígidos critérios de higiene. No caso de eventos organizados em locais privados recomenda-se a adoção de medidas visando a redução do risco de contágio ou, verificada a impossibilidade, o cancelamento ou adiamento do evento.

Visita às idosos e congêneres (hospitais, asilos, etc) devem se limitar (na medida do possível) às visitas externas. Mas é essencial adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios.

Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, shopping centers e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar espaço para higienização das mãos ou álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado.

Devem ser disponibilizadas informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para higienização de mãos.

Transporte coletivo

As concessionárias do transporte coletivo que passam pelo município devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos e circular com as janelas abertas.

Restaurantes, lanchonetes e bares

Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas  de prevenção para conter a disseminação do  COVID-19. Por isso devem disponibilizar espaço para lavagem das mãos ou álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes.

As mesas devem ser organizadas com uma distância mínima de um metro e meio entre elas. Os estabelecimentos também devem aumentar a frequência de higienização das superfícies, além de manter ventilados os ambientes de uso dos clientes.

Estabelecimentos de ensino

As aulas estão mantidas e os estabelecimentos de ensino deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação do coronavírus, como disponibilizar um espaço para higienização das mãos ou álcool gel 70% na entrada das salas de aula.

Também deve ser evitado o compartilhamento de utensílios e materiais; aumentar quando possível a distância
entre as carteiras e mesas dos alunos, além de aumentar a frequência de higienização de superfícies. Os ambientes de uso coletivo deve se manter ventilados.

Servidores públicos

Os servidores públicos municipais que retornarem de férias, ou ficaram legalmente afastados e chegarem
de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19, deverão desempenhar suas atividades via home Office, durante sete dias a partir da data de seu retorno. Eles/as devem comunicar tal  fato às respectivas secretarias e entidade, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem.

Aumento abusivo de preços

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, como máscaras, álcool gel, entre outros, poderá ser adotada medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Isso significa que poderá ser cassado o Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do PROCON de Blumenau.

Penalidade deste decreto

A penalidade prescrita no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras previstas na legislação. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Havendo a comunicação por parte da Secretaria Municipal de Saúde do atingimento do nível 2 de perigo iminente com a confirmação de casos em Blumenau, fica automaticamente instalado o GRAC (Grupo de Ações Coordenadas) para apoio no combate ao COVID-19.