A viagem de Balneário Camboriú para Rio do Sul terminou bem mais cedo do que o planejado para um passageiro de 42 anos. E não foi por causa de trânsito ou problema mecânico. A Polícia Militar já tinha recebido a informação de que o homem, procurado pela Justiça, estava a bordo do coletivo.
Eles sabiam da parada programada na rodoviária de Blumenau. Dito e feito. Assim que o ônibus encostou no terminal, por volta das 20h15 de terça-feira (11/08/26), a guarnição entrou em cena no bairro Itoupava Norte. Abordagem rápida e identidade confirmada.
O mandado expedido pela 2ª Vara da Comarca de Trombudo Central não deixava dúvidas: condenação definitiva por lesão corporal. Nada de tornozeleira ou liberdade condicional. O destino do homem são dois anos, quatro meses e 17 dias de pena em regime fechado. Dali, ele foi levado direto para as mãos dos policiais penais de plantão no Presídio de Blumenau.
Mas o turno da PM já tinha começado a esquentar um pouco antes disso. Perto das 19h15, uma viatura tinha chegado em um endereço também no bairro Itoupava Norte com outro mandado de prisão na mão.
O alvo da vez era uma mulher de 31 anos. Os policiais bateram palmas na casa indicada, encontraram a moradora e apresentaram a papelada. O motivo: artigo 155. Ela tinha uma situação pendente por furto perante a Justiça e sofreu uma regressão cautelar de regime.
Como ainda tem tempo de pena para acertar com a Justiça no semiaberto, a ordem não deu brecha para conversa. Direitos lidos e viatura. Ela fez o mesmo caminho do passageiro do ônibus e também terminou a noite de terça-feira no Presídio Regional.
Duas horas e duas ordens judiciais cumpridas. Uma noite de rotina que tirou de circulação duas pessoas que já deviam estar prestando contas há um bom tempo.





