Vereador aciona Justiça contra contrato da Prefeitura de Blumenau para pesquisa de opinião pública

Levantamento de R$ 40 mil é questionado por conter perguntas de teor eleitoral; Prefeitura tinha 72 horas para responder.

Foto: Rogério Pires [Câmara de Vereadores de Blumenau]

O vereador Mário Kato (PCdoB) acionou a Justiça para suspender um contrato firmado pela Prefeitura de Blumenau com uma empresa de pesquisa e marketing no valor de R$ 40 mil, para a realização de uma pesquisa de opinião pública. A contratação teria sido feita por meio de dispensa de licitação.

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Na Ação Popular, Kato alega que o processo licitatório nº 2025/403 deve ser anulado por conter irregularidades. Embora a contratação tenha como objetivo declarado avaliar a gestão municipal e os serviços públicos, o parlamentar aponta que o questionário inclui perguntas sobre intenção de voto e avaliação dos governos estadual e federal — temas que, segundo ele, não têm caráter administrativo e configuram possível desvio de finalidade.

De acordo com a ação, o uso de recursos públicos para levantar dados eleitorais pode violar os princípios constitucionais de legalidade, moralidade e impessoalidade que regem a administração pública. Para o vereador, esse tipo de conteúdo extrapola a competência da Prefeitura, que não deve financiar levantamentos sobre em quem o cidadão pretende votar.

Kato pediu a concessão de tutela de urgência para suspender, de forma imediata, tanto o processo de dispensa de licitação quanto qualquer contrato já firmado. Ele também solicita que, ao final do processo, a Justiça declare a nulidade da contratação e determine a devolução de quaisquer valores que possam já ter sido pagos à empresa ou aos demais envolvidos.

O juiz Bernardo Augusto Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, assinou o despacho nesta terça-feira (9/12/25), às 15h38. Na decisão, ele isentou o autor do pagamento de custas judiciais, como prevê a Constituição para ações populares, e determinou que os responsáveis pela contratação se manifestem no prazo de 72 horas sobre o pedido de suspensão provisória.

Após esse prazo, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que terá três dias para se pronunciar antes da análise judicial sobre o mérito da tutela. A decisão cita ainda os artigos 1º da Lei 9.494/1997 e 2º da Lei 8.437/1992 como base legal para o trâmite do pedido de urgência.


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