Entrou em vigor no dia 1º de janeiro a nova tabela do Imposto de Renda 2026, trazendo mudanças que afetam diretamente milhões de brasileiros. A principal alteração é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Já os contribuintes com salários de até R$ 7.350 também serão beneficiados, com uma redução progressiva na cobrança do tributo.
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Embora a tabela tradicional do IR — com faixas de renda e alíquotas — não tenha sofrido alterações em relação aos valores praticados em 2025, a novidade está nos redutores adicionais implementados pela reforma tributária. Esses redutores permitem aplicar novas faixas de dedução sobre os salários, o que garante o alívio fiscal para uma parcela maior da população.
As novas tabelas de dedução funcionarão em conjunto com a estrutura já existente, sendo utilizadas diretamente no cálculo do imposto sobre os salários pagos a partir de janeiro. Na prática, os efeitos dessas mudanças começam a ser percebidos nos contracheques a partir de fevereiro.
O impacto total da medida será registrado na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2026, que deverá ser entregue em 2027.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
- desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
- quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
- acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
- isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
- salários;
- lucros e dividendos;
- rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
- poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- heranças e doações;
- indenizações por doença grave;
- ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
- aluguéis atrasados
- valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
- valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Quais deduções continuam valendo?
Nada muda nas principais deduções:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Segundo o governo federal:
- 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
- O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
Fonte: Agência Brasil
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