O aumento de ocorrências envolvendo cigarros eletrônicos entre adolescentes, especialmente dentro das escolas, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a agir em Pomerode (SC). Diante do crescimento de boletins de ocorrência relacionados à entrega, receptação e consumo de “vapes” por jovens na comarca, a 1ª Promotoria de Justiça estruturou uma resposta voltada à prevenção e à informação.
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A iniciativa resultou no projeto “Pulmão limpo, futuro brilhante”, que chega ao fim de sua primeira edição na sexta-feira (20/02/26).
Da preocupação à prática
Lançada em novembro de 2025, a ação reuniu oito adolescentes em encontros com foco na reflexão e no aprendizado. A proposta foi discutir riscos à saúde, implicações legais e os impactos das escolhas feitas ainda na juventude.
Entre as atividades desenvolvidas, o grupo visitou o Laboratório de Anatomia da FURB (Universidade Regional de Blumenau). A experiência permitiu compreender, de forma concreta, como substâncias presentes nos dispositivos eletrônicos, como a nicotina, afetam o organismo — especialmente o sistema respiratório.
O trabalho integra um procedimento instaurado pelo MPSC após a constatação do aumento de registros policiais envolvendo adolescentes e esses dispositivos, com maior incidência no ambiente escolar.
Encerramento com informação e diálogo
A programação de conclusão inclui palestra da pneumologista Caroline Uber, que abordará os efeitos do uso desses produtos na saúde, além da apresentação dos relatórios elaborados pelos participantes ao longo do percurso.
O momento marca não apenas o fechamento das atividades, mas também a consolidação do aprendizado construído durante os encontros.
O que diz a legislação
No Brasil, cigarros eletrônicos e aparelhos similares são proibidos. A restrição foi estabelecida pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 46/2009 da Anvisa, que impede a comercialização, a importação e a propaganda desses itens. Em 2022, a agência decidiu manter a proibição, apontando a ausência de comprovação de segurança.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina, em seu artigo 81, que é vedada a venda ou o fornecimento a menores de idade de produtos capazes de causar dependência física ou psíquica. Como os dispositivos eletrônicos para fumar contêm nicotina e outras substâncias nocivas, enquadram-se nessa regra.
Quem comercializa, entrega ou repassa vape a adolescente pode responder civil, administrativa e criminalmente.
Informação como ferramenta de escolha
Ao reunir jovens e familiares para tratar do tema de forma direta, o projeto busca enfrentar um cenário que ultrapassa a curiosidade típica da adolescência e pode evoluir para dependência e responsabilização judicial.
O encerramento da primeira edição representa o fim de um ciclo de atividades, mas reforça um ponto central: compreender riscos, conhecer a legislação e refletir sobre consequências são passos fundamentais para decisões mais conscientes — dentro e fora da escola.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
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