Uso de músicas sem autorização em eventos públicos pode virar dor de cabeça na Justiça

Município localizado a cerca de 58 km de Blumenau foi condenado a pagar mais de R$ 33 mil ao ECAD.

Imagem (ilustrativa): OBlumenauense

Usar músicas em eventos públicos sem autorização pode acabar em processo judicial — e gerar prejuízo financeiro. Mesmo quando a programação é gratuita, cultural ou organizada pelo poder público, a legislação prevê a cobrança de direitos autorais pela execução das obras.

Foi o que aconteceu com um município do Norte de Santa Catarina. O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Guaramirim condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 33.643,04 ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

A ação foi apresentada pela entidade responsável pela arrecadação dos direitos autorais no país. Segundo o processo, houve execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas sem autorização prévia em cinco eventos promovidos pela administração municipal entre 2023 e 2025.

Entre as programações citadas estão festas de aniversário do município, celebrações natalinas e festas juninas realizadas ao longo dos três anos. Na defesa, o município alegou que os eventos eram gratuitos, tinham caráter cultural e não possuíam finalidade lucrativa. Por isso, sustentou que não haveria obrigação de pagar os valores cobrados pelo Ecad.

O entendimento da Justiça foi outro. Na sentença, o magistrado afirmou que o uso público das músicas já configura o fato gerador da cobrança, independentemente da existência de lucro ou da venda de ingressos.

Com isso, o pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando o pagamento dos valores. Mas ainda cabe recurso da decisão.


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