TST define regras após greve nos Correios e mantém base do acordo coletivo

Tribunal considerou paralisação legal, autorizou desconto dos dias parados e fixou reajuste salarial válido até 2026.

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom [Agência Brasil]

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho se reuniu de forma extraordinária na tarde de terça-feira (30/12/25) para julgar o dissídio coletivo de greve e a reconvenção envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e entidades representativas dos trabalhadores. O julgamento ocorreu após cerca de cinco meses de negociações entre as partes, que começaram com tratativas diretas e avançaram, a partir de dezembro, para mediações conduzidas pelo próprio Tribunal.

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Sob relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, a Corte decidiu por unanimidade que a greve não foi abusiva. Ainda assim, ficou definido que os dias parados poderão ser descontados dos salários, com parcelamento em três meses, em partes iguais. Também foi aberta a possibilidade de reposição das jornadas, caso a empresa opte por essa alternativa. Com a decisão, os trabalhadores devem retornar às atividades.

Os Correios haviam pedido que a paralisação fosse considerada abusiva, alegando que o movimento teria começado antes do esgotamento das negociações. No entanto, a relatora destacou que diversas reuniões ocorreram entre julho e dezembro e que a greve iniciada em 16 de dezembro ganhou força após a rejeição, em assembleia, da proposta construída no âmbito da mediação pré-processual no TST.

No mérito do acordo, a maioria dos ministros decidiu manter grande parte das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, com ajustes pontuais. A sentença normativa terá validade até 31 de julho de 2026 e prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025. O índice também será aplicado a benefícios como vale-alimentação ou refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.

A decisão preserva ainda o pagamento de ticket extra de alimentação, conhecido como “vale peru”, a gratificação de férias em 70% e o adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. Também foi incluída cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário, com base em tese já firmada pelo Tribunal.

A data-base da categoria segue fixada em 1º de agosto, e as regras definidas se aplicam a todos os empregados dos Correios, independentemente de participação na greve. Durante a sessão, a relatora afirmou que a decisão buscou um ponto de equilíbrio, mesmo sem atender integralmente a todas as expectativas.

Houve divergência aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi, que votou pela manutenção integral da proposta apresentada pela empresa, citando a situação econômico-financeira da estatal. Ela foi acompanhada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.

Antes do julgamento, os Correios haviam solicitado mediação pré-processual ao Tribunal em 10 de dezembro. Ao longo do mês, foram realizadas sete reuniões de negociação, com participação da presidência, vice-presidência, juízes auxiliares e equipes do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Representantes jurídicos da empresa e das federações sindicais reconheceram a atuação do Tribunal no processo. Após a publicação da sentença, as entidades informaram que irão analisar o conteúdo da decisão e iniciar as discussões para a construção do próximo acordo coletivo, com foco na data-base seguinte.


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