TSE vota 10 regras para eleições de 2018

Por Raphael Costa

As regras que vão guiar as eleições de 2018 começaram a ser definidas. Nesta segunda-feira (18/12/17), a três dias do recesso do judiciário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 10 resoluções que tratam de questões como prestação de contas, arrecadação para campanhas, propagandas na internet, calendário eleitoral, registro de pesquisas, entre outros.

No entanto, alguns pontos considerados importantes ficaram sem definição. São os casos da implementação do voto impresso e de medidas de combate para as chamadas fake news. Esses assuntos serão tratados pelo tribunal somente nos primeiros meses de 2018. As resoluções aprovadas nesta segunda, também podem sofrer alterações até o dia cinco de março do ano que vem.

Aprovado em 2015, pelo Congresso Nacional, o voto impresso, por Lei, teria de valer já nas eleições de 2018, mas a medida sofre resistência por parte do TSE. O Tribunal afirma não haver verba para a compra de impressoras. O ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte Eleitoral, anunciou a compra de apenas 30 mil impressoras para as cerca de 600 mil urnas eletrônicas.

O autofinanciamento será outro ponto a ser definido apenas no ano que vem. Para valer em 2018, a regra deveria estar em vigor um ano antes do primeiro turno, em outubro. Acontece que o Congresso impôs a norma na última semana, quando derrubou o veto do presidente Michel Temer. Segundo Gilmar Mendes, o caso será analisado pelo tribunal na volta do recesso, no ano que vem.

 

 

Gilmar Mendes anunciou a compra 30 mil impressoras para as cerca de 600 mil urnas eletrônicas

Em relação às Fake News, os magistrados concordam com a estipulação de medidas para combater a disseminação de boatos. As práticas ganharam repercussão durante as últimas eleições presidenciais dos Estados Unidos, onde o termo Fake News ficou conhecido. O TSE pretende estudar os casos mais notórios com relação ao tema para estabelecer ações de prevenção e de punição já para o ano que vem.

Entre os temas já concluídos, o TSE proibiu a utilização de moedas digitais como Bitcoins, para a arrecadação de fundos de campanha. O limite de gastos para as campanhas foi definido, com teto variando de R$ 70 milhões no caso dos presidenciáveis à R$ 1 milhão para deputados estaduais.

Votação definiu os limites de gastos para as campanhas eleitorais do ano que vem

A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações vão ocorrer de 20 de julho a cinco de agosto. No ano que vem ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020, as coligações passarão a ser proibidas.

Já as propagandas eleitorais dos candidatos terão início no dia 16 de agosto. O horário gratuito nas rádios e televisões começará alguns dias depois, em 31 de agosto de 2018.