TRE-SC muda regras para criação e extinção de locais de votação em Santa Catarina

Nova resolução busca resolver falhas de infraestrutura e padronizar procedimentos, com foco em acessibilidade, transparência e conforto aos eleitores.

Tribunal Superior Eleitoral em Santa Catarina

Atualmente, os locais de votação em Santa Catarina são definidos de forma descentralizada pelos juízes eleitorais, o que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), vinha gerando diferenças na estrutura e nas condições de acessibilidade entre uma cidade e outra. Em muitos casos, faltava padronização nos critérios para criação e extinção desses espaços, além de falhas em infraestrutura, acessibilidade e acompanhamento técnico.

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Para corrigir essas lacunas e garantir mais transparência e uniformidade, o TRE-SC aprovou, por unanimidade, na sessão de 23 de outubro, a Resolução nº 8.085, que estabelece novas regras para a criação, extinção e gestão dos locais de votação no estado. A medida pretende tornar os processos mais claros e padronizados, além de reforçar o acompanhamento técnico e a acessibilidade nos espaços usados nas eleições.

O que muda na prática

Com a nova norma, a criação de locais de votação continuará sob responsabilidade dos juízes eleitorais, mas agora deverá seguir critérios técnicos definidos pela resolução, como demanda da comunidade, distância entre seções, viabilidade de transporte e condições de infraestrutura.

Poderão ser utilizados escolas públicas e privadas, salões paroquiais, clubes recreativos, ginásios e sedes de associações, desde que possuam salas acessíveis. Caso o juiz eleitoral tenha dificuldade em encontrar locais adequados, poderá pedir apoio a instituições públicas, entidades da sociedade civil e partidos políticos para sugerir espaços que atendam aos requisitos.

A extinção de locais de votação também passará a depender de análise técnica e vistoria prévia. A intenção é evitar prejuízos aos eleitores, especialmente em áreas rurais, onde as distâncias e as condições de transporte precisam ser avaliadas com cuidado.

Número de eleitores e ocupação dos espaços

A resolução define que o limite de eleitores por seção será de 350 a 400 pessoas, podendo ser menor com justificativa técnica. A medida leva em conta fatores como infraestrutura, faixa etária do eleitorado, escolaridade e risco de filas.

As chefias de cartório deverão acompanhar periodicamente a ocupação dos locais de votação e o crescimento populacional das regiões. Se o espaço estiver próximo ao limite, o juiz eleitoral poderá ampliar o número de salas ou criar novos locais nas proximidades.

Vistorias e acessibilidade reforçadas

Uma das principais mudanças está na exigência de duas vistorias anuais em anos eleitorais — uma no primeiro semestre e outra no segundo — para verificar infraestrutura, segurança e acessibilidade. Antes da criação de um novo local, será obrigatória uma vistoria presencial para avaliar eventuais adequações necessárias.

Todos os locais de votação deverão ter entrada acessível e salas adaptadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As informações sobre acessibilidade precisam ser mantidas atualizadas no sistema eleitoral, e as chefias de cartório terão de monitorar mensalmente inconsistências, podendo solicitar adaptações quando necessário.


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