Transporte coletivo continua suspenso em Santa Catarina até o dia 8 de abril

Foto: Marcelo Martins

 

 

 

Foto: Marcelo Martins

 

O governador de Santa Catarina informou nesta quinta-feira (26/03/20) quais as atividades que serão retomadas gradualmente. A medida garante aos empregados e empregadores segurança jurídica, econômica e sanitária.

Mas infelizmente o transporte coletivo municipal e intermunicipal de passageiros continuará suspenso até o dia 8 de abril. Também fica proibida a circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte de passageiros interestadual e internacional, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas. Carros, caminhões e outros veículos que não são de transporte coletivo, podem circular livremente.

A partir do dia 1 º de abril, ficam liberados para trabalhar de forma integral os serviços autônomos, domésticos e os prestados por pro?ssionais liberais.

 

 

 

Funcionamento parcial 

Confira as atividades que podem abrir de forma parcial na próxima semana. Existem algumas regras que terão que ser seguidas para limitar o número de pessoas, entre outras.

Segunda-feira (30/03)

  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

Quarta-feira (1/04)

  • Serviços privados não essenciais como academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral.
  • Atividades do setor hoteleiro, da construção civil, escritórios de prestação de serviços em geral e os centros de distribuição e depósitos.

Regras de funcionamento

1. Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

  • Limitação de entrada de pessoas em 50% da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas.
  • Controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do
    estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 metro entre cada pessoa.

2. Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como
pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.

3. Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos.

4. Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a
transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no  atendimento ao público.

5. Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ?cando a ocupação de cada veículo limitada
a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados.