Trabalhadores do transporte coletivo aprovam reajuste e novos benefícios em convenção salarial

Assembleia confirmou acordo com a Blumob e sindicato patronal; proposta inclui aumento real nos salários e avanços em auxílios e cláusulas sociais.

Foto: SINDETRANSCOL

Os trabalhadores do transporte coletivo urbano de Blumenau e região aprovaram, nesta quinta-feira (17/07/25), a proposta de acordo apresentada pela Blumob e o sindicato patronal para a Campanha Salarial 2025. A decisão foi tomada em assembleia geral realizada em duas sessões, uma pela manhã e outra à tarde.

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Com a aprovação, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) será renovada até 2026, com atualizações que garantem melhores condições de trabalho e avanços econômicos à categoria. Entre os destaques está o reajuste salarial de 6,18%, que corresponde à reposição integral da inflação acumulada no período (INPC de 5,18%) acrescida de 1% de ganho real.

O menor salário da categoria passará de R$ 1.917 para R$ 2.064, um aumento total de 7,68%, com 2,5% de ganho real. Já o auxílio-alimentação terá alta de R$ 1.320 para R$ 1.464 — um reajuste de 10,90%, sendo 5,72% acima da inflação. O valor extra pago em dezembro, referente ao auxílio-alimentação, também sobe de R$ 600 para R$ 700 (reajuste de 16,67%, com 11,49% de ganho real).

Entre os benefícios sociais, o auxílio-creche aumentará de R$ 400 para R$ 432 (8% de reajuste, com 2,82% de ganho real). Além disso, mães que começarem a jornada em horários em que não haja creche disponível poderão negociar os turnos com a empresa.

O trabalhador afastado pelo INSS terá direito ao auxílio-alimentação por até 90 dias. Já o valor da cobertura do auxílio-funeral subirá de R$ 12 mil para R$ 13.200 — um reajuste de 10%, com 4,82% de aumento real.

Outras cláusulas também foram revistas, com ajustes nas regras sobre férias, faltas justificadas, atrasos salariais, uso de uniformes, plano de saúde e pré-aposentadoria.

A convenção ganha ainda duas novas cláusulas: uma formaliza reuniões mensais para tratar de questões cotidianas, com validade para os acordos feitos entre empresa e sindicato; a outra autoriza empresas de fora de Blumenau e o sindicato a assinarem aditivos à CCT, permitindo a flexibilização de cláusulas específicas mediante acordo entre as partes.

Os novos termos têm validade retroativa a 1º de julho, data-base da categoria.

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