Trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 poderão sacar saldo retido do FGTS

Governo autoriza liberação em duas parcelas para quem aderiu ao saque-aniversário; medida pode beneficiar mais de 14 milhões de pessoas.

Foto: Gabriel Queiroz / Getty Images [via Canvas]

Uma nova Medida Provisória publicada nesta terça-feira (23/12/25) pelo governo federal autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores que aderiram ao modelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a liberação dos valores acontecerá em duas etapas. A primeira parcela, limitada a R$ 1.800, será disponibilizada até 30 de dezembro deste ano. Já o valor restante poderá ser retirado até o dia 12 de fevereiro de 2026.

Para consultar o saldo disponível, os trabalhadores devem acessar o aplicativo oficial do FGTS. O cronograma detalhado de pagamento será divulgado em breve pela Caixa Econômica Federal.

A estimativa do governo é que a medida atinja cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com liberação total de recursos da ordem de R$ 7,8 bilhões. Segundo o MTE, 87% dos beneficiados receberão o crédito diretamente na conta bancária informada no aplicativo do FGTS. Quem não cadastrou uma conta poderá sacar o valor em terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Saldos comprometidos com empréstimos

Apesar da liberação, nem todos os trabalhadores terão acesso integral ao valor disponível. Parte dos saldos está comprometida com empréstimos contratados com base na modalidade saque-aniversário. O ministério destacou que, em alguns casos, o total do FGTS já está bloqueado, impossibilitando novos saques.

Em novembro, o governo já havia anunciado alterações nas regras de antecipação do saque-aniversário, limitando a contratação de novos empréstimos com base nesse tipo de operação.

O que é o saque-aniversário

Lançado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou diretamente nas agências.

No entanto, quem opta por esse modelo perde o direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

Em declaração, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a medida corrige distorções causadas pela lei do saque-aniversário. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, declarou.

Com informações da Agência Brasil


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