A vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher deverá prestar depoimento, como regra, de forma presencial em Santa Catarina. A medida foi disciplinada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na Resolução Conjunta n. 12/2026, que estabelece novas diretrizes para garantir um ambiente seguro e preservar a integridade física e psicológica de quem é ouvido pela Justiça.
Além da escuta qualificada, a norma determina que o depoimento ocorra em local adequado e com condições que assegurem a regularidade do ato processual. A intenção é reduzir situações que possam causar constrangimento ou colocar a vítima em risco durante a audiência.
Nas audiências presenciais, o Judiciário deverá adotar uma série de medidas de proteção. Entre elas estão a separação física entre vítima e agressor, a organização de fluxos para evitar qualquer contato direto entre a vítima, o réu e familiares, a oferta de ambiente reservado e seguro e a aplicação de protocolos de acolhimento.
A resolução também prevê acesso restrito durante o depoimento, inclusive em sessões do Tribunal do Júri. Permanecerão no recinto apenas o magistrado responsável pelo caso, o representante do Ministério Público, os advogados constituídos, os jurados, quando já formado o Conselho de Sentença, e os servidores indispensáveis à realização da audiência. A medida busca proteger a intimidade, a dignidade e a segurança da vítima.
As videoaudiências passam a ter caráter excepcional. Sempre que possível, o juiz deverá determinar que o depoimento seja prestado em um ambiente institucional seguro, como uma unidade judiciária ou outro espaço público adequado, com suporte técnico e acompanhamento durante o ato.
Nesses casos, o juízo também deverá verificar se a vítima está livre de qualquer situação de risco, coação ou influência de terceiros que possa comprometer a autenticidade do depoimento. Se houver indícios de violação à liberdade da vítima, a audiência poderá ser suspensa.





