Tim é proibida de realizar bloqueio do serviço de internet

smartfone-celular_01

A empresa pode apenas reduzir a velocidade do serviço, conforme contrato com clientes.

Texto: Yara Schram

A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, emitiu a confirmação da decisão proferida em primeiro grau pelo juiz João Baptista Vieira Sell, sobre a ilegalidade do bloqueio do serviço de internet, realizado pela operadora Tim. A decisão é fruto de uma ação movida pelo Procon de Blumenau junto ao Ministério Público e garante aos usuários que não seja mais bloqueado o acesso à internet após o término do pacote de dados contratado, apenas seja reduzida a velocidade do serviço, conforme contrato.

O coordenador do Procon, Alexandre Caminha, comemora a conquista. “O fato de a operadora ter recorrido desta decisão, por mais que seja de direito da empresa, só fortaleceu a ação ajuizada pelo Procon de Blumenau e demonstrou que os nossos fundamentos estão no caminho certo”, avalia. Ele frisa que a medida vale apenas para a Tim, pois as demais operadoras ainda não foram oficialmente intimadas. O prazo para que o Judiciário intime as demais empresas encerra no dia 24 de junho.

Agora, a orientação do Procon é que os usuários da Tim, com planos anteriores à mudança e que continuarem tendo a internet cortada, procurem o órgão. “É importante que o consumidor tenha em mãos os documentos pessoais, bem como os referentes à demanda que será apresentada”, salienta Caminha.

via PMB